FACULDADE

DE FARMÁCIA

Universidade Federal da Bahia

Comitê de Ética em Pesquisa

O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Farmácia – CEP/FFAR/UFBA – é um colegiado interdisciplinar independente, criado com função pública, caráter consultivo, deliberativo, supervisor e educativo da pesquisa com seres humanos, que salvaguarda os interesses, a dignidade e a integridade psicofísica dos participantes desta, contribuindo para o contínuo desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades científicas dos investigadores, das instituições envolvidas e de seus próprios membros, dentro dos mais elevados padrões da Ética e da Ciência.


Competências:

I - Garantir os direitos e deveres dos participantes da pesquisa e da comunidade científica;

II - Analisar protocolos de pesquisa conforme as Resoluções nº 466/2012, nº 510/2016, a Norma Operacional nº 001/2013 do CNS, cadastrados na Plataforma Brasil, e emitir parecer consubstanciado, co-responsabilizando-se pela garantia de proteção aos participantes de pesquisa;

III - Fomentar a formação continuada dos pesquisadores a ele vinculados e promover discussões dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos através da reflexão em torno da ética na ciência;

IV - Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;

V - Valorizar o pesquisador, assegurando o reconhecimento de que suas atividades são eticamente adequadas e bem desenvolvidas;

VI – Guardar confidencialmente todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e completo arquivamento do protocolo;

VII - Acompanhar a execução dos projetos, analisando os relatórios anuais dos pesquisadores;

VIII – Apurar e julgar as denúncias de abusos e notificações de irregularidades provindas daqueles participantes submetidos à pesquisa ou de outras partes, sobre fatores adversos, capazes de alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;

IX – Requerer instauração de sindicância ao órgão universitário competente, em caso de denúncia de irregularidade de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias;

X - Manter comunicação regular com a CONEP/MS, através de sua Secretaria Executiva;

XI - Decidir pela aceitação de projetos não vinculados à Faculdade de Farmácia da UFBA;

XII - Enviar relatórios periódicos à CONEP/MS nos prazos estipulados.

Composição:

De caráter multidisciplinar, o CEP/FFAR/UFBA é composto por 7 (sete) Membros Titulares e 3 (três) Suplentes com mandato de 3 (três) anos, nomeados através de Portaria da Direção da Faculdade de Farmácia da UFBA. Os Membros poderão ser reconduzidos consecutivamente por apenas uma vez, por igual período.


Saiba mais: