Graduação
O currículo do curso de Farmácia, das suas especialidades e opções, têm base legal no Parecer no 287/69, aprovado em 11 de abril de 1969 e resolução no 4 do Conselho Federal de Educação (C.F.E.), aprovada na mesma data.
O curso de Farmácia possui uma estrutura curricular montada de maneira a proporcionar ao profissional Farmacêutico o desempenho de responsabilidade técnica e direção de:
- laboratórios e estabelecimentos que fabriquem extratos opoterápicos, soros e vacinas laboratórios de análises clínicas e/ou seus departamentos especializados;
- laboratórios de saúde pública e/ou seus departamentos especializados;
- estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos destinados a higiene ambiental, produtos bromatológicos e onde se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico ou químico-legista;
- exame de controle de águas de consumo humano e industrial;
- controle de poluição atmosférica e dos despejos industriais;
- magistério superior e de nível médio das disciplinas que, por sua natureza, se enquadrem nos limites de sua formação profissional;
- fiscalização profissonal e técnica de empresas, produtos e serviços de natureza farmacêutica;
- assessoramento e consultoria em quaisquer nível de administração pública e do setor privado;
- elaboração de laudos técnicos para verificação de perdas decorrentes da destruição ou inutilização de produtos farmacêuticos deteriorados ou com vigência prescrita;
- pesquisas, estudos e pareceres que tenham por objetivo matéria dependente dos conhecimentos adquiridos durante a realização do curso.