FACULDADE

DE FARMÁCIA

Universidade Federal da Bahia

Colegiado de Pós-graduação Lato Sensu

Competências do Coordenador de Pós-graduação Lato Sensu:

I) elaborar e aprovar o calendário de reuniões do Colegiado e de disciplinas no início de cada ano letivo;

II) convocar e presidir as reuniões do Colegiado do curso, nas quais terá, além do seu voto, o de qualidade;

III) cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado do curso após reunião;

IV) representar o Colegiado do Curso perante os demais órgãos da Universidade e outras instituições;

V) elaborar, no(s) prazo(s) previsto(s), Relatório(s) das Atividades do Curso que será(ão) submetido(s) à apreciação do Colegiado, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa;

VI) no caso de curso permanente não vinculado a um curso ou programa de pós-graduação stricto sensu, convocar eleições para renovação do Colegiado e para a escolha da representação do corpo discente;

VII) submeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o Edital de Abertura de Inscrições para a seleção de candidatos ao Curso, segundo o que foi deliberado, para tal finalidade, pela Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa;

VIII) solicitar as autoridades competentes às providências que se fizeram necessárias para o melhor funcionamento do curso, em matéria de instalações, equipamento e pessoal;

IX) indicar relator, dentro dos membros do Colegiado do curso, para emitir parecer sobre a revalidação de títulos obtidos em Universidades estrangeiras, para ser homologado pelo conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFBA;

X) indicar relator para analisar pedidos de revalidação de créditos obtidos por alunos, em outros cursos de Pós-Graduação ministrados por outras Instituições de Ensino Superior;

XI) organizar, ouvindo o Colegiado, e em articulação com os Departamentos interessados, o calendário anual de atividades do curso;

XII) supervisionar os procedimentos de seleção, orientação de matrículas e serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pela SGC da UFBA;

XIII) apresentar a PRPPG, Relatório Inicial e Final do curso, aprovado pelo Colegiado e pelo Departamento;

XIV) apresentar e discutir no âmbito do Colegiado, a programação orçamentária anual do curso;

XV) fiscalizar os cumprimentos das ementas de ensino e a execução dos demais planos de trabalhos escolares, apresentado aos órgãos competentes da UFBA os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XVI) propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, quando necessário;

XVII) encaminhar ao serviço de Regimento de Diplomas da UFBA o regimento do curso e a sua grade curricular, assim como as alterações que ocorrerem;

XVIII) decidir as questões referentes à matrícula, dispensa de disciplina, transferência e aproveitamento de créditos, trancamento parcial ou total de matrícula, bem como as representações e recursos que lhe forem dirigidos;

XIX) zelar pela observância do Regimento do Curso e de outras normas que disciplinou o curso;

XX) responsabilizar-se pelo nível técnico e científico do curso;

XXI) supervisionar e coordenar todas as atividades desenvolvidas assim como a execução dos planos aprovados pelo Colegiado e todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento do curso;

XXII) planejar ações e estratégias que contribuam para a crescente qualificação acadêmica do curso;

XXIII) fazer o planejamento orçamentário do curso e coordenar sua execução;

XXIV) cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao curso, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem fixadas no Regimento Geral da UFBA, em resoluções do Conselho Ensino, Pesquisa e Extensão e no Regimento do Curso.


Coordenadores:


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