FACULDADE

DE FARMÁCIA

Universidade Federal da Bahia

Assembleia Geral

Competências:

Compete à Assembleia Geral da Faculdade de Farmácia:

I - avaliar o cumprimento dos objetivos institucionais da Unidade Universitária;

II - aprovar moções, recomendações e proposições a serem encaminhadas aos Conselhos Superiores;

III - apreciar assuntos de alta relevância, quando convocada especialmente para esse fim;

IV - tomar conhecimento do Plano Semestral de Trabalho da Unidade Universitária e do Relatório dos Trabalhos e realizações do semestre anterior.


Composição:

A Assembleia Geral da Faculdade da Farmácia é integrada por seu corpo docente, delegados do corpo técnico-administrativo, na proporção de um décimo do total de membros da Assembleia, e delegados do corpo discente na forma da lei.

§ 1º A Assembleia será dirigida pelo(a) Diretor(a) da Faculdade da Farmácia.

§ 2º A Assembleia reunir-se-á, ordinariamente, na abertura dos semestres letivos e, extraordinariamente, quando convocada pelo(a) Diretor(a) por solicitação da maioria absoluta dos seus membros, para tratar de assuntos de alta relevância, que interessem à comunidade da Faculdade de Farmácia.

§ 3º Os delegados, referidos no caput deste artigo, serão escolhidos por seus pares.


Saiba mais:

Regimento Interno da Faculdade de Farmácia (arts. 4º e 5º)

Legislação e Outros Normativos Institucionais