Competências:
Compete à Assembleia Geral da Faculdade de Farmácia:
I - avaliar o cumprimento dos objetivos institucionais da Unidade Universitária;
II - aprovar moções, recomendações e proposições a serem encaminhadas aos Conselhos Superiores;
III - apreciar assuntos de alta relevância, quando convocada especialmente para esse fim;
IV - tomar conhecimento do Plano Semestral de Trabalho da Unidade Universitária e do Relatório dos Trabalhos e realizações do semestre anterior.
Composição:
A Assembleia Geral da Faculdade da Farmácia é integrada por seu corpo docente, delegados do corpo técnico-administrativo, na proporção de um décimo do total de membros da Assembleia, e delegados do corpo discente na forma da lei.
§ 1º A Assembleia será dirigida pelo(a) Diretor(a) da Faculdade da Farmácia.
§ 2º A Assembleia reunir-se-á, ordinariamente, na abertura dos semestres letivos e, extraordinariamente, quando convocada pelo(a) Diretor(a) por solicitação da maioria absoluta dos seus membros, para tratar de assuntos de alta relevância, que interessem à comunidade da Faculdade de Farmácia.
§ 3º Os delegados, referidos no caput deste artigo, serão escolhidos por seus pares.
Saiba mais:
Regimento Interno da Faculdade de Farmácia (arts. 4º e 5º)