Todo e qualquer projeto de pesquisa que seja relativo a seres humanos deve ser submetido à apreciação por um Comitê de Ética em Pesquisa. Para solicitar a apreciação de um projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Farmácia (CEP/FFAR/UFBA), recomenda-se a leitura da Resolução CNS 466/2012 e das resoluções complementares do Conselho Nacional de Saúde (CNS), bem como:
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Os projetos de pesquisa e todos documentos complementares requeridos deverão estar devidamente assinados e serem submetidos pela Plataforma Brasil;
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A "Folha de Rosto" do projeto de pesquisa deverá ser preenchida na Plataforma Brasil e, após assinada pelo Pesquisador Responsável e Diretor da Instituição Proponente, deverá ser digitalizada e anexada na referida plataforma;
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Todos os membros da equipe de pesquisa apresentados no documento modelo "Equipe Detalhada" também devem ser registrados no campo "Equipe de Pesquisa" da Plataforma Brasil;
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Para que os projetos de pesquisa sejam apreciados ainda no mesmo mês, deverão ser submetidos até 10 dias antes de cada reunião* do CEP/FFAR/UFBA;
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Qualquer proposta de modificação no projeto original deverá ser apresentada através de uma "Emenda"** com a justificativa que a motivou. Além disso, a versão atualizada do projeto de pesquisa com as propostas destacadas deverá ser anexada na Plataforma Brasil;
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Proposta de prorrogação ou continuidade da pesquisa com os mesmos sujeitos recrutados, sem mudança essencial nos objetivos e na metodologia do projeto original, deverá ser solicitada através de um "Pedido de Extensão";
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Novo protocolo de pesquisa deverá ser apresentado ao CEP sempre que houver modificações importantes no objetivo e/ou método da pesquisa;
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Toda tramitação do projeto deverá ser realizada através da Plataforma Brasil.***