FACULDADE

DE FARMÁCIA

Universidade Federal da Bahia

SUS não deve fornecer medicamento fora da lista sem laudo médico

SUS não deve fornecer medicamento fora da lista sem laudo médico, fixa TRF-1

Publicado em: http://www.conjur.com.br/2017-jul-18/sus-nao-fornecer-medicamento-fora-l...

 

O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento que não está na lista do SUS caso haja similares e não tenha sido feito laudo médico atestando que o efeito dos remédios é diferente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que a primeira instância havia cerceado a defesa do SUS ao conceder a liminar para que o medicamento fosse fornecido antes mesmo de laudo médico. O acórdão determinou o retorno dos autos à primeira instância para perícia.

No caso, a decisão de primeira instância concedeu liminar obrigando o SUS a fornecer o medicamento Firazyr. A Advocacia-Geral da União destacou que a droga já havia sido analisada pela comissão responsável por incorporar remédios à oferta da rede pública, que na ocasião entendeu não existir evidências de que o medicamento seja mais eficaz ou tenha um custo-benefício melhor do que outras drogas semelhantes já oferecidas pelo SUS, como Danazol e Plasmaferese.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região — unidade da AGU que atuou no caso — argumentou, ainda, que a liminar havia sido concedida sem perícia médica prévia, procedimento imparcial e técnicos capaz de atestar, entre outros pontos, se o paciente realmente sofre da doença que diz ser portador; se o medicamento pleiteado será eficaz para o tratamento; e se outros remédios já oferecidos pelo SUS não são adequados para o caso dele. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.